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27 dez

Impressão do CRLV para pessoa Jurídica


Em razão da Resolução Contran 788/2020, bem como da necessidade de adaptação aos novos
tempos, em especial, à disponibilização de serviços digitais pelos órgãos públicos, desde o final de julho de
2020 não há mais a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel
moeda no RS. As alternativas são o CRLV Digital via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (apenas para
pessoa física) e a impressão comum do documento eletrônico CRLV-e.
Esse passo a passo tem por objetivo auxiliar quem tem veículo em nome de empresa (pessoa
jurídica) na obtenção do CRLV-e para impressão, via Central de Serviços do DetranRS. Essa
funcionalidade requer autenticação da empresa por Certificado Digital (e-CNPJ), padrão ICPBrasil tipo A1 (máquina) ou A3 (token).
Se preferir, ou se sua empresa não possui certificação digital, também é possível solicitar o serviço de
impressão presencialmente no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA)

https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/29163712-crlv-e-pessoa-juri-dica.pdf
Fonte: Detran/RS

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