O DetranRS informa que foi encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 247/2020, que prevê a alterações na Lei de Taxas e que deve ser votado no começo do ano de 2021. O texto do Projeto de Lei prevê a alteração de 12 taxas de serviços de trânsito, das quais oito terão valores reduzidos. Haverá, ainda, a criação de quatro isenções.
A 12ª taxa, que vem sendo debatida pela opinião pública, é a do documento anual do veículo (CRLV), que será unificada e reduzida para a maioria da frota [informação corrigida às 10h49 do dia 24/12] para um valor a ser discutido e definido na Assembleia Legislativa. O valor será reduzido porque serão excluídos os custos relativos ao envio pelos Correios e à impressão.
Correção (em 24/12/2020, às 10h49): a redução será para a maioria da frota. que hoje paga R$ 90,84. Uma parcela da frota (carros com mais de 15 anos de fabricação) paga hoje R$ 63,99. O valor será unificado, por entendimento do Superior Tribunal Federal.
Importante esclarecer que, embora denominada de taxa de expedição, trata-se de uma taxa de licenciamento anual, que não cobria somente os custos de impressão e entrega pelos Correios. A taxa cobre custos de processamento, armazenamento e segurança dos dados, geração do documento e despesas com pessoal. Portanto, independentemente de ser emitido na versão física ou digital, o documento engloba todos esses custos.
Fonte: Detran/RS